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terça-feira, 17 de agosto de 2010

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POLUIÇÃO SONORA
Causa-nos indignação a poluição sonora decorrente de shows realizados na praça do povo. A qualidade sonora é um dos presupostos essenciais para o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, disposto no art. 225 da Constituição Federal e em outras normas legais. Os moradores das proximidades da praça, crianças, idosos, cardiopatas, portadores de necessidades e trabalhadores encontram-se diretamente afetados por shows de bandas naquele local, especialmente após as 22h.
Cleonice de Sousa Costa

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