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quarta-feira, 14 de setembro de 2011

ALUGUÉIS DA CASA DE APOIO A SAÚDE E DO CENTRO PSICOSSOCIAL DE CHAPADINHA






Contrariando a lei de improbidade administrativa Lei nº 8429/92 “Art. 4º Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”. O contrato de arrendamento mercantil nº 001/2008 que trata do aluguel da casa de apoio à saúde de Chapadinha no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e o contrato 002/2008 do aluguel do prédio do centro de atenção psicossocial também no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) feito com a irmã da Secretária de Saúde Sra. ANA MARIA PEREIRA COUTINHO e com a mãe da Prefeita Danúbia Carneiro Sra. MARIA MEIRE DE ALMEIDA CARNEIRO, e pagos regularmente nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2011, ferem o princípio da publicidade, não foram apresentados e muito menos aprovados pelo plenário do Conselho Municipal de Saúde.


Fonte: Relatório Técnico Financeiro do Conselho Municipal de Saúde de Chapadinha 1º trimestre de 2011 de 05 de setembro de 2011

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